Membros da Associação do Movimento
Emancipalista de Taboquinhas – AMETA irão acompanhar
a votação no Congresso Nacional da PLP
137/2015, no dia 27/03/2018.
Se a Lei for aprovada no
Congresso ela ainda vai precisar da sanção do Presidente da República. Se for
sancionada poderemos sonhar com a possibilidade de Taboquinhas se emancipar.
O que significa mesmo essa PLP 137/2015?
Ela é um Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre o
procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal”.
O que diz o § 4º do art. 18
da Constituição Federal?
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
Por que os Estados perderam
a prerrogativa de criar novos municípios? Porque a Emenda Constitucional nº 15,
de 1996 passou para a união o poder de criação de novos municípios.
Os distritos que
buscam sua emancipação terão que se enquadrar nas exigências da PLP 137/2015,
assim:
1 - Os distritos dos Estados do Nordeste só poderão se tornar cidade se
tiver 12 mil ou mais habitantes;
2 - 2018 seria o ano ideal para se fazer os plebiscitos, mas não há tempo,
devido os trâmites Federal e Estadual;
3 – Em 2020 não poderá
ter plebiscito por causa da eleição municipal, então deverá acontecer entre
2021 a 2022, se todos os estados e os distritos prepararem sua documentação;
4 - Só teremos novos municípios no Brasil a partir da eleição de 2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
200